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AVISO DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE OVINOS E CAPRINOS



AVISO
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE OVINOS E CAPRINOS

Susana Guedes Pombo, Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, nos termos do artigo 10° do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, torna público que:

1. Durante o mês de janeiro de 2023, todos os criadores de ovinos e caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de dezembro de 2022.

2. A declaração de existências poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital (mod. 657/DGV).

3. Os criadores que ainda não possuam registo no SNIRA terão que o fazer previamente, nos locais indicados no ponto anterior.

4. A ausência da Declaração de Existências determinará a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o detentor em causa.

5. A ausência de Declaração de Existências de ovinos e/ou caprinos detidos constitui uma contraordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100€, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24° do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e as suas alterações.
 

Download: avisodeoc_jan_2023_1671443636.pdf (72KB)
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