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Portaria n.º 180/2022 de 14 de julho



A presente portaria estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/467, da Comissão, de 23 de março, aplicável ao território continental.

Os apoios previstos na presente portaria são aplicáveis aos seguintes setores agrícolas:
a) Aves de capoeira;
b) Carne de suíno;
c) Leite de vaca.
 

Download: portaria_180_2022_1658397412.pdf (735KB)
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