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Esclarecimento – Apoio excecional de crise, sob a forma de subsídio reembolsável

Confagri


Divulga-se para conhecimento a informação que cria um apoio excecional de crise, sob a forma de subsídio reembolsável, dirigido aos agricultores, até ao montante de € 500.000.000 (quinhentos milhões de euros).

Esta medida pretende proteger a atividade agrícola, tendo em conta a sua importância no conjunto da atividade económica e a satisfação das necessidades alimentares da população.

1.      O que é o AEC

É um apoio excecional que foi criado para apoiar os agricultores face à necessidade de liquidez, resultante do aumento de custos de matérias-primas, energia e à disrupção nas cadeias de abastecimento resultante do contexto internacional.

2.      Como será concedido

   Sob a forma de um subsídio reembolsável, que será regularizado por compensação no montante a pagar pelo IFAP, I.P. no ano de 2022, no âmbito do respetivo PU.

 Caso o mesmo não possa ser totalmente compensado pelo montante a pagar em 2022, a compensação poderá ser efetuada com qualquer outro pagamento a realizar.

3.      Condições de acesso

 Tenham recebido pagamentos de medidas SIGC, no âmbito do Pedido Único de 2021 (PU2021);

   Ter submetido PU no ano de 2022 até 15 de maio;

    Não ser devedor junto do IFAP, I.P;

   Estar registado no Portal do IFAP. 

4.      Montantes e deduções

     O montante máximo a atribuir a cada agricultor corresponde a 50% do valor pago das ajudas constantes do calendário de pagamentos do PU até 31 de dezembro 2021.

 O valor será reduzido, na mesma proporção, nos casos em que exista uma redução, superior a 10%, entre o total da máxima área elegível declarada no PU de 2022 e o total da máxima área elegível declarada no PU de 2021. São igualmente aplicáveis os demais acertos que resultarem do controlo administrativo a realizar após a submissão da candidatura ao PU. 

 Este apoio, encontra-se associado a um auxílio de estado no valor do Equivalente-subvenção Bruto (ESB) a registar como auxílio Minimis. Podendo originar ajustes (redução na proporção em excesso). 

5.      Ajudas elegíveis para o cálculo do montante

 Regime de Pagamento Base (incluindo, Pagamento para os Jovens Agricultores, greening e Pagamento Redistributivo)

Regime Pequena Agricultura;

Pagamento Específico por Superfície ao Arroz

Pagamento Específico por Superfície ao Tomate

 Prémio por Ovelha e Cabra

Prémio por Vaca Leiteira

 Prémio por Vaca em Aleitamento

Medidas Agroambientais:

7.1 Agricultura Biológica

7.2 Produção Integrada

7.3.1 Pagamentos Natura

7.3.2 Apoios Zonais de Caráter Agroambiental

7.4 Conservação do Solo

7.6- Culturas Permanentes Tradicionais

7.8.1 Recursos Genéticos – Manutenção de Raças Autóctones em Risco

 9- Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas

6.      Prazos

Inicio: 17 de Maio

Fim: 31 de Maio

Pagamento: Até 30 de junho 




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