Esclarecimento – Apoio excecional de crise, sob a forma de subsídio reembolsável
Confagri
Divulga-se para
conhecimento a informação que cria um apoio excecional de crise, sob a
forma de subsídio reembolsável, dirigido aos agricultores, até ao montante de €
500.000.000 (quinhentos milhões de euros).
Esta medida pretende
proteger a atividade agrícola, tendo em conta a sua importância no conjunto da
atividade económica e a satisfação das necessidades alimentares da população.
1. O
que é o AEC
É
um apoio excecional que foi criado para apoiar os agricultores face à
necessidade de liquidez, resultante do aumento de custos de matérias-primas,
energia e à disrupção nas cadeias de abastecimento resultante do contexto
internacional.
2. Como
será concedido
Sob
a forma de um subsídio reembolsável, que será regularizado por compensação no
montante a pagar pelo IFAP, I.P. no ano de 2022, no âmbito do respetivo PU.
Caso
o mesmo não possa ser totalmente compensado pelo montante a pagar em 2022, a
compensação poderá ser efetuada com qualquer outro pagamento a realizar.
3. Condições
de acesso
Tenham
recebido pagamentos de medidas SIGC, no âmbito do Pedido Único de 2021
(PU2021);
Ter
submetido PU no ano de 2022 até 15 de maio;
Não
ser devedor junto do IFAP, I.P;
Estar registado no Portal do
IFAP.
4. Montantes
e deduções
O
montante máximo a atribuir a cada agricultor corresponde a 50% do valor pago
das ajudas constantes do calendário de pagamentos do PU até 31 de dezembro
2021.
O
valor será reduzido, na mesma proporção, nos casos em que exista uma redução,
superior a 10%, entre o total da máxima área elegível declarada no PU de 2022 e
o total da máxima área elegível declarada no PU de 2021. São igualmente
aplicáveis os demais acertos que resultarem do controlo administrativo a
realizar após a submissão da candidatura ao PU.
Este
apoio, encontra-se associado a um auxílio de estado no valor do
Equivalente-subvenção Bruto (ESB) a registar como auxílio
Minimis. Podendo originar ajustes (redução na proporção em
excesso).
5. Ajudas
elegíveis para o cálculo do montante
Regime
de Pagamento Base (incluindo, Pagamento para os Jovens Agricultores, greening e
Pagamento Redistributivo)
Regime
Pequena Agricultura;
Pagamento
Específico por Superfície ao Arroz
Pagamento
Específico por Superfície ao Tomate
Prémio
por Ovelha e Cabra
Prémio
por Vaca Leiteira
Prémio por
Vaca em Aleitamento
Medidas
Agroambientais:
7.1
Agricultura Biológica
7.2
Produção Integrada
7.3.1
Pagamentos Natura
7.3.2
Apoios Zonais de Caráter Agroambiental
7.4
Conservação do Solo
7.6-
Culturas Permanentes Tradicionais
7.8.1
Recursos Genéticos – Manutenção de Raças Autóctones em Risco
9-
Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas
6. Prazos
Inicio: 17 de
Maio
Fim: 31
de Maio
Pagamento: Até
30 de junho
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