Medida excecional e temporária – aves, leite de pequenos ruminantes, suínos e vinho certificado – 2.ª fase
IFAP
Para
responder aos problemas de liquidez e de fluxos de tesouraria provocados pela
atual pandemia do COVID-19, foi adotada uma medida excecional
e temporária dirigida aos setores da produção de Aves, Ovos, Carne de Suíno e
Leite de Pequenos Ruminantes, prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 17 de dezembro, no âmbito do PDR2020.
Uma vez
terminada a fase de candidaturas ao referido apoio e tendo sido apurado
que alguns operadores dos setores previstos não tiveram oportunidade de aceder
à medida por motivos essencialmente administrativos, foi estabelecido o regime
de aplicação da nova medida excecional e temporária através
da publicação da Portaria n.º 115-A/2021, de 28 de maio, que prevê igualmente a
inclusão de outros setores de atividade que não foram abrangidos pela Portaria
anterior e cuja candidatura decorrerá de 31 de
maio de 2021 a 18 de junho de 2021.
Nesse
sentido, foi concedida uma dotação orçamental global de 11,1 milhões de
euros, repartida para os seguintes setores de produção:
·
Setor das aves
·
Setor da produção de leite de pequenos ruminantes
·
Setor da carne de suíno, no que respeita à produção de porcos de engorda
das raças Bísara, Malhado de Alcobaça e Alentejano
·
Setor do vinho certificado
Para informação
pormenorizada sobre o apoio, consulte a respetiva área no Portal do IFAP.
Para outros esclarecimentos,
contacte o IFAP através do endereço de correio eletrónico covid19.asol@ifap.pt, ou ainda pelos restantes
canais de atendimento que tem atualmente ao seu dispor: Atendimento Eletrónico ou Atendimento
Telefónico, através do 212 427 708.
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