Portaria n.º 265-B/2020 de 16 de novembro
Informamos que foi publicada a Portaria n.º
265-B/2020 de 16 de novembro, que estabelece as condições e
procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2020, do apoio financeiro
previsto no artigo 309.º
-A da Lei n.º 2/2020, na redação conferida pela Lei n.º 27 -A/2020, de
24 de julho, que tem por objeto, exclusivamente, a energia utilizada na
produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem,
conservação e comercialização de produtos agrícolas
OBJETIVO
- Compensar os custos com a componente fixa
da energia elétrica nas atividades agrícola e pecuária, apurados no período compreendido entre julho e dezembro de 2020.
BENEFICIÁRIOS
- Pessoas singulares ou
coletivas que
exerçam a atividade agrícola, bem como as cooperativas agrícolas e
organizações de produtores, reconhecidas nos termos da Portaria n.º
298/2019, que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de
produtos agrícolas e pecuários.
Os
beneficiários têm de dispor de contadores que permitam a
individualização, de forma inequívoca, da energia consumida nas
atividades relativas
à produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.
APOIO
-
O apoio incide, exclusivamente, sobre a componente fixa do custo,
exclusivamente associada ao valor da potência contratada para os
contadores associados
às atividades.
Os níveis de apoio a conceder correspondem a:
a)
20 % no caso das explorações agrícolas até 50 hectares de superfície
agrícola ou explorações agropecuárias até 80 cabeças normais;
b)
10 % no caso das explorações agrícolas com área superior a 50 hectares
de superfície agrícola ou explorações agropecuárias com mais de 80
cabeças
normais, bem como a cooperativas e organizações de produtores.
Sempre
que a informação disponível não permita determinar a dimensão da
exploração e da atividade pecuária, será aplicado o nível de apoio
referido
na alínea b).
Para
efeitos de cálculo do valor do apoio a conceder considera -se um custo
anual de referência de 17€/KVA de potência contratada, sendo
considerado,
para este efeito, os valores contratualizados em outubro de 2020.
CANDIDATURAS
A candidatura decorre até 30 de novembro de 2020, no
iDIGITAL, nos termos a definir no portal www.ifap.pt.
-
O candidato deve autorizar o IFAP, I. P., a proceder à consulta da sua
situação tributária e contributiva junto, respetivamente, da
Autoridade Tributária
e Aduaneira (AT) e do Instituto da Segurança Social, I. P.
PAGAMENTO
- O IFAP, I. P., efetua o pagamento do apoio diretamente ao beneficiário
até 31 de dezembro de 2020, tendo em conta os limites estabelecidos
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