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Encontra-se disponível a Aplicação Informática SIRCA (APP SIRCA)



O Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro de 2002, revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, actualmente em vigor, estabeleceu as regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, bem como a disciplina da obrigação de recolha dos cadáveres dos animais que morram nos estabelecimentos em que estão detidos — estabelecimentos pecuários — designadamente, explorações pecuárias, entrepostos pecuários e centros de agrupamento, para posterior tratamento e eliminação.

 
Para dar cumprimento ao estabelecido pelo primeiro diploma, foi criado o sistema de recolha de cadáveres (SIRCA) de animais que morram na exploração, cujo enquadramento nacional se encontra vertido no Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de Março, que assegura a execução e garante o cumprimento das disposições do Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009.

 
No âmbito do Sistema de informação de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA) e do contrato celebrado entre a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e o consórcio de empresas dos grupos Luís Leal e Filhos S.A. e ITS- Indústria transformadora de subprodutos, S.A., adjudicado por Despacho de Sua Exa. o Senhor Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural em 23 de Maio de 2019, ao abrigo do exposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto – Lei n.º 33/2017, de 23 de Março, informa-se:

 

1.    Encontra-se disponível, a partir desta data, a Aplicação Informática SIRCA (APP SIRCA) de apoio ao registo e rastreabilidade do sistema, desenvolvida pela empresa do Consórcio SIRCA Luís Leal e Filhos S.A., inicialmente circunscrita às regiões contratualizadas por este consórcio, Norte do Rio Tejo.

 
2.    A APP SIRCA tem por objetivo promover a desmaterialização de processos, designadamente, alternativas de gestão documental à “Guia de acompanhamento de subprodutos animais – Mod. 376/DGAV”, com recurso às tecnologias de informação e comunicação, com qualidade e rapidez, através da simplificação e disponibilização permanente, bem como a sua harmonização, no quadro estratégico da política de modernização administrativa em Portugal.

 
3.    Em situações de exceção/contingência operacional, como limitações no acesso à APP, ou em casos de força maior (calamidade, falha de sistema), manter-se-ão disponíveis a emissão de guias em papel, cujos dados obtidos, serão registados no SIRCA, assim que o sistema for restabelecido.

 
Nestes termos, os detentores/criadores/proprietários de animais das espécies bovina, ovina, caprina e suína, devem dar continuidade ao registo das suas comunicações ao SIRCA, sem qualquer alteração de procedimento, passando a ter á sua disposição informação imediata da recolha dos cadáveres dos seus animais através de e-mail.



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