Despacho Normativo n.º 6/2020
Face à situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID -19 e por forma a minimizar os seus impactos nos rendimentos dos agricultores, tendo a Comissão Europeia permitido aos Estados -Membros rever as decisões nacionais sobre transferência de fundos entre pilares, Portugal decidiu, a título excecional, para o ano de 2020, recorrer a este instrumento da Política Agrícola Comum (PAC), através da transferência de fundos do 2.º pilar — desenvolvimento rural (FEADER) afetos ao quadro de programação 2021 -2027, para o 1.º pilar — pagamentos diretos (FEAGA), em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
Consequentemente, no âmbito do apoio associado voluntário, mantendo -se o nível percentual no total do envelope financeiro afeto aos pagamentos diretos, procede -se à repartição do respetivo aumento, no montante de 16,7 milhões de euros, pelas diferentes medidas que o integram em função da atual proporção. Tendo em conta ter sido excedido o limiar de área garantida para o pagamento específico por superfície ao tomate para transformação no Pedido Único de 2019, o respetivo montante não pode ser atribuído, em resultado da regulamentação aplicável ao regime em questão, sendo reafeto ao prémio por ovelha e cabra, atendendo a que, devido ao atual contexto epidemiológico, o setor dos ovinos e caprinos tem sido um dos que registou maior queda de preços.
O presente despacho normativo fixa, assim, a título excecional, para o ano de 2020, os valores unitários indicativos para o prémio por vaca em aleitamento, prémio por ovelha e cabra, prémio por vaca leiteira e pagamento específico por superfície ao arroz.
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