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Nota informativa DGAV/DIRMA N.º 1/2020



Fazendo uso das prerrogativas estabelecidas no Regulamento (UE) nº 653/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014, Portugal adotou a identificação eletrónica em bovinos como facultativa, cabendo genericamente aos produtores a opção de terem ou não os seus animais identificados eletronicamente e de, entre os identificadores eletrónicos previstos no regulamento, optar pelo bolo reticular ou pelo brinco eletrónico.

Excetua-se desta regra a identificação eletrónica dos bovinos de raça pura inscritos no livro de adultos que deve ser feita obrigatoriamente com recurso ao bolo reticular com o mesmo código de identificação da marca auricular convencional. O mesmo se aplica aos bovinos sujeitos a ações sanitárias especificas ou por determinação da DGAV em outras situações, designadamente as de suspeita de práticas fraudulentas. Os bovinos aos quais foram aplicados bolos reticulares com códigos diferentes dos das marcas auriculares (bolos solteiros com código de fabricante) têm que continuar a ostentar as duas marcas auriculares convencionais já que é esta a sua identificação oficial. A identificação eletrónica é nestes casos uma identificação complementar.

Assim, existem os seguintes meios de identificação oficial:
- Duas marcas auriculares convencionais com o mesmo código de identificação (PT 1 12 123456 e PT 1 12 123456).
- Uma marca auricular convencional e uma marca auricular eletrónica (kit de brinco + brinco eletrónico). Visualmente as duas marcas auriculares têm a mesma gravação (PT 1 12 123456) e a leitura da marca auricular eletrónica 620000112123456 (620 é o código numérico de Portugal equivalente a PT).
- Uma marca auricular convencional e um bolo reticular (kit de brinco + bolo), em que a marca auricular terá gravado o código PT 1 12 123456 e a leitura do bolo eletrónico correspondente 620000112123456.

Já se encontram disponíveis em qualquer das Entidades Autorizadas estes dois novos tipos de meios de identificação para serem aplicados nos vitelos.

A identificação de cada bovino continua a ser única e deve manter-se ao longo da sua vida.

A base de dados SNIRA passa a conter obrigatoriamente a informação relativa aos meios de identificação oficial usados em cada animal.

Não é possível alterar o código de identificação de um bovino, mas é possível alterar o tipo de meio de identificação oficial. Um animal que ao nascimento foi marcado com dois brincos convencionais pode mais tarde mudar para um brinco convencional (o que já possuía) e, ou um brinco eletrónico ou um bolo reticular com o mesmo código.

É o que irá acontecer com os bovinos de raças puras aquando da inscrição no livro de adultos. O produtor vai ter que providenciar, no SNIRA, primeiro a correção dos atributos do bovino alterando o tipo de meio de identificação (de Marca Auricular 1 e Marca Auricular 2 para Marca Auricular 1 e Bolo Reticular), e de seguida proceder através de um posto SNIRA ao pedido de meio de identificação de substituição, no caso do bolo reticular.

O procedimento será o mesmo para animais com duas marcas auriculares convencionais que, independentemente da questão da raça ou da idade, forem adquiridos por um produtor que pretenda identificá-los eletronicamente.
 

Download: ide_ni_dirma_1_2020_1589882816.pdf (157KB)
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