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Taxa SIRCA - Esclarecimentos

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Dado que nos têm sido solicitados alguns esclarecimentos, relativamente à nova legislação sobre a taxa SIRCA e a sua aplicabilidade, vimos por este meio enviar os esclarecimentos que nos foram remetidos pela Secretaria de Estado da Agricultura e Alimentação e pela DGAV.

- As taxas referidas continuam a ser aplicadas e retidas nos matadouros, e apenas aquando da entrada do animal no matadouro?
Resp. Tutela – Sim. A taxa é entregue pelo apresentante do animal no matadouro. A mesma repercute-se por toda a cadeia de produção.

- No caso dos animais, até 12 meses de idade, abatidos na exploração para auto – consumo, continua a ser obrigatório a recolha dos subprodutos pelo SIRCA ou poderão ser enterrados?
Resp. Tutela – De acordo com o Despacho n.º 3844/2017 do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, de 8 de maio, no seu ponto 7. Refere que: Independentemente da zona em que se situe o estabelecimento, é também autorizado o enterramento dos cadáveres e subprodutos de animais considerados materiais da categoria 2, desde que a massa não ultrapasse os 40 kg semanais de vísceras de animais abatidos na exploração, de nados mortos e produtos do parto, cadáveres de animais jovens que ainda não tinham sido identificados

- No caso de um produtor que possui um bovino com mais de 48 meses, que está em área remota, liga ao SIRCA para levantar o cadáver. Como é feito o pagamento da taxa SIRCA?
Resp. Tutela – Conforme acima descrito o pagamento de taxa SIRCA, como até à data, é efetuado sobre os animais que são presentes a matadouro, exportados ou que se destinem a trocas intracomunitárias.

- Quando um animal morre em área remota, e não está abrangido pela exceção de recolha de cadáver, o agricultor pode solicitar diretamente à empresa de recolha de cadáveres e fazer o pagamento a essa empresa?
Resp. Tutela – Sim! A possibilidade de enterramento é uma exceção a utilizar nas áreas definidas como remotas e pelas explorações abrangidas pela mesma (detenção caseira, classe 3 e classe e 2 extensivo).

- A partir de quando estra em vigor a necessidade de discriminar a taxa SIRCA nas faturas? A partir de quando é para cobrar a referida taxa?
Resp. Tutela – De acordo com o Despacho n.º 2905-A/2017, que define o valor de taxa SIRCA, e de acordo com o despacho N.º 14/G/2017, referente aos procedimentos para pagamento da Taxa SIRCA, a mesma passou a ser cobrada nas condições agora estabelecidas a partir do dia 6 de maio de 2017.

- A taxa SIRCA está ou não sujeita a IVA?
Resp. Tutela – A Taxa SIRCA não deverá ser sujeita a IVA. 

Exemplo 1 - Um comprador acorda a compra de um vitelo com menos de 1 ano  por 94€+IVA ou seja 100€, idealmente o vendedor iria fazer uma fatura no mesmo valor e o comprador iria fazer uma fatura de 7,5€ isento de iva, de taxa SIRCA, ficando o vendedor com 92,50€. 
Resp. Tutela – Não existe fatura da Taxa SIRCA

Pretende-se saber se no sentido de simplificar todo o processo seria possível o vendedor emitir uma fatura no valor de 92,50€ com  o artigo vitelo com a indicação de que a taxa SIRCA se encontra incluída no valor final?
Resp. Tutela – Também não, pois que esta fatura inclui o IVA e a Dedução por conta da taxa SIRCA tem de ser aplicada depois do cálculo do IVA.
Venda de vitelo                                              100€ - Iva incluído
Dedução por conta da Taxa SIRCA           - 7,50 € 
Valor final:                         (100€ - 7,50€) = 92,50 €

Exemplo 2 - Quanto um produtor (origem /nascimento do animal – produtor A) vende um animal ao produtor B, na fatura deve descrever o valor do animal, valor do IVA, e acrescentar uma 3ª linha com:
O valor da taxa SIRCA, mas este valor será negativo, uma vez que esse mesmo valor será já descontado no produtor de origem A, 
ex.: um animal bovino, com 11 meses que custa 200,00€ (já com IVA), o valor mencionado da taxa será - 7,50€; sendo o total a receber 200,00€ - 7,50€ =  192,50€. 
Resp. Tutela – Certo.                                                                                                                                                  

Num transação seguinte, ao fim de 1 mês o produtor B vende o animal (12meses) por 300,00€ (com IVA) menciona a taxa SIRCA 12,50€ (este valor apenas vai registado por mera indicação, e o valor a pagar pelo produtor C será os 300,00€ ou será:
a) 300,00€ - 12,50€ =  287,50€? 
Resp. Tutela – Certo
a) b)      300,00€ - 5,00€ =  295,0€? (já que o produtor A já tinha pago 7,50€ da Taxa SIRCA (valor que lhe foi descontado)? 
Resp. Tutela – Errado

As faturas emitidas pelos sucessivos detentores dos animais que intervenham na respetiva cadeia de aquisições até à apresentação dos animais no matadouro, devem conter referência à taxa SIRCA.
A fatura deve conter menção ao valor da taxa SIRCA. Este valor, até à data era já considerado pelo em toda a cadeia de produção, uma vez que aquando da apresentação do animal a abate a taxa era paga ao matadouro. O artigo 10.ºdo DL 33/2017, esclarece essa situação, reforçando que a taxa se repercute em toda a cadeia de valor.

Numa 3ª transação o produtor C leva o animal para matadouro. O produtor C paga a taxa SIRCA de 12,50€ ao matadouro, que por sua vez envia para DGAV.
Será que é este o raciocínio?
Resp. Tutela – Sim. O proprietário/apresentante do animal no matadouro entrega o valor da taxa SIRCA e o matadouro entrega valor da Taxa SIRCA à DGAV.

Com os esclarecimentos emitidos pela tutela podemos resumir que:
- A antiga taxa SIRCA não é a mesma taxa SIRCA, que agora foi estabelecida pelo DL 33/2017, pelo que as anteriores informações das finanças não tem mais valor. 
De facto, a nova taxa SIRCA não é verdadeiramente uma taxa mas sim uma Contribuição Financeira, dado que o seu pagamento não representa uma contrapartida de uma prestação provocada ou utilizada diretamente pelo sujeito passivo, mas sim uma participação dos titulares dos animais, no financiamento dos custos do sistema de recolha de cadáveres dos animais que morrem nas explorações pecuárias (SIRCA).
As contribuições financeiras, não representam uma prestação utilizada diretamente pelo sujeito passivo, não são sujeitas a IVA.

Por outro lado a Taxa SIRCA só é verdadeiramente cobrada, quando os animais são presentes ao matadouro / exportação.

Nas transações anteriores de animais entre criadores, o que deverá ser considerado é uma dedução / contribuição por conta da Taxa SIRCA, aplicada/ deduzida após ter sido calculado o IVA da mercadoria, pois que de facto a taxa / pagamento só “existe” quando tem de ser entregue, isto é no matadouro / exportação. 
Também aqui, sendo a “Taxa SIRCA” uma contribuição especial, dado que o seu pagamento não representa a contrapartida de uma prestação utilizada diretamente pelo sujeito passivo, não deve ser sujeita a IVA.

A fim de esclarecer as taxas SIRCA enviamos um exemplo:

Sobre a Taxa SIRCA não é aplicável IVA.
Venda de Animais por produtor: 
Valor da venda + IVA 6% -Taxa SIRCA

Venda de Bovino < 12 meses: 
200€+ 12 €IVA (6%) – 7,50€Taxa SIRCA = 204,50 €

Serviço Abate:
Valor serviço abate + IVA 23% + Taxa SIRCA 

Abate Bovino < 12 meses; 
30€+ 6,90€(IVA 23%) + 7,50€ (TxSIRCA) = 44,40€




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