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A Portaria n.º 328-B/2015 de 2 de Outubro – que estabelece as condições de dispensa do pagamento de contribuições para a segurança social

Confagri


Divulgamos a Portaria n.º 328-B/2015 de 2 de Outubro – que estabelece as condições de dispensa do pagamento de contribuições para a segurança social, por um período de três meses, relativamente aos produtores de leite de vaca cru, respetivos cônjuges e trabalhadores.

 

Com esta portaria, ficam assim dispensadas do pagamento das contribuições para os regimes de segurança social, relativas aos meses de Setembro a Novembro de 2015, as explorações pecuárias de bovinos ativas no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) à data de entrada em vigor da presente portaria, que desenvolvem a atividade em território nacional, e realizaram entregas ou vendas diretas de leite cru de vaca no período entre 1 de Janeiro e 31 de Agosto de 2015.

 

São dispensados do pagamento de contribuições:

a) Os produtores agrícolas enquadrados no regime dos trabalhadores independentes relativamente à actividade que exerçam nas referidas explorações, bem como os cônjuges que com eles exerçam efectiva e regularmente actividade profissional na exploração;

b) As entidades empregadoras relativamente aos trabalhadores que exerçam actividade ao seu serviço nas referidas explorações.

 

A operacionalização é realizada mediante a apresentação de requerimento, em modelo próprio do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, nos serviços competentes da segurança social, no período compreendido entre 1 e 19 de Outubro de 2015.

 

A dispensa do pagamento de contribuições relativa aos produtores agrícolas e respetivos trabalhadores, nos termos da Portaria n.º 328-B/2015, determina o registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições de acordo com o escalão de base de incidência contributiva que estiver em aplicação.

 

Download: portaria_328_b_2015_segsocial_1444133496.pdf (179KB)
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