Lei | Medida de apoio aos custos com a eletricidade no setor agrícola e pecuário
CONFAGRI
Divulga-se para conhecimento a Lei n.º 37/2021, de 15 de junho que cria uma medida de apoio aos custos com a eletricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários. Medida de apoio aos custos com a eletricidade no setor agrícola e pecuário Beneficiários: • Agricultores e produtores pecuários, cooperativas agrícolas e as organizações de produtores representativas da agricultura familiar.
Montante do apoio: • Apoio é determinado com base no valor do consumo constante da fatura de eletricidade, acrescido do valor da potência contratada. • O apoio incide sobre as faturas dos contadores que os agricultores comprovem ser dedicados em exclusivo ou maioritariamente à atividade agrícola. • O valor do apoio a conceder corresponde a: a. 20 % do valor da fatura para as explorações agrícolas até 50 hectares, ou explorações pecuárias com até 80 cabeças normais; b. 10 % do valor da fatura para as explorações agrícolas com área superior a 50 hectares, explorações pecuárias com mais de 80 cabeças normais, cooperativas e organizações de produtores.
Entrada em vigor: • Em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
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