Notícias


Lei | Medida de apoio aos custos com a eletricidade no setor agrícola e pecuário

CONFAGRI


Divulga-se para conhecimento a Lei n.º 37/2021, de 15 de junho que cria uma medida de apoio aos custos com a eletricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.
 
Medida de apoio aos custos com a eletricidade no setor agrícola e pecuário
 
Beneficiários: 
Agricultores e produtores pecuários, cooperativas agrícolas e as organizações de produtores representativas da agricultura familiar.

Montante do apoio: 
Apoio é determinado com base no valor do consumo constante da fatura de eletricidade, acrescido do valor da potência contratada.
O apoio incide sobre as faturas dos contadores que os agricultores comprovem ser dedicados em exclusivo ou maioritariamente à atividade agrícola.
O valor do apoio a conceder corresponde a: 
a. 20 % do valor da fatura para as explorações agrícolas até 50 hectares, ou explorações pecuárias com até 80 cabeças normais;
b. 10 % do valor da fatura para as explorações agrícolas com área superior a 50 hectares, explorações pecuárias com mais de 80 cabeças normais, cooperativas e organizações de produtores.

Entrada em vigor:
Em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.

 

Download: lei_37_2021_1638179611.pdf__energia.pdf (310KB)
    •  Lei n.º 37/2021 de 15 de junho



Política de Privacidade   ::   Sugira o Site   ::   Adicione aos favoritos                                           
© APCRF 2008