Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC)
DGAV
No mês de
janeiro, decorre mais um período obrigatório de Declarações de
Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC), conforme Aviso da Direção Geral de Alimentação
e Veterinária, publicado neste portal.
A declaração de existências de ovinos e caprinos
poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou
em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou
ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação
SNIRA/iDigital (Modelo 657/DGV).
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