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Isenção taxas SIRCA suínos - Esclarecimento Técnico nº 9 / DGAV / 2018



No âmbito da aplicação do nº 4, do artigo 7, do Decreto – lei 33/2017 de 23 de março, não estão sujeitos ao pagamento de taxa SIRCA as explorações e entrepostos de animais que tenham um plano de destruição de cadáveres aprovado pela DGAV.

Por forma a usufruir desta isenção os animais deverão permanecer na exploração ou entreposto desde que nascem, ou nele permanecerem pelo menos 60 dias, nº 5 ,do artigo 7 , do DL 33/2017.

Este ultimo ponto, permanência dos animais na exploração por esse período não é compaginável com a definição de entreposto. Este tipo de estabelecimento, segundo o nº1, do artigo 24, da Portaria nº 636/2009,de 9 de Junho, que sita “ as instalações dos entrepostos devem ser reservadas exclusivamente para esse fim e os animais só podem permanecer no entreposto pelo período indispensável à realização das operações inerentes ao objetivo do entreposto, nunca ultrapassando os sete dias”.

Face ao exposto esclarece-se:
Os suínos que sejam objeto de trocas intracomunitárias ou exportados que sejam provenientes de explorações com planos de recolha e destruição de cadáveres aprovados pela DGAV, que sejam expedidos a partir de entrepostos com planos de recolha e destruição e cadáveres estão isentos de pagamento de Taxa SIRCA conforme previsto no nº 4 ,do artigo 7 do Decreto – lei 33/2017 de 23 de março.

A informação sobre origem dos suínos e a isenção, ou não, de taxa SIRCA deverá ser manifestada nas guias de circulação de suínos em vida.
 

Download: 9_esclar_sirca__suinos_1544630845.pdf (228KB)
    •  Esclarecimento Técnico N.º 9



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