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Prazos de candidaturas ao pedido único de ajudas prorrogado até 31 de Maio

IFAP


No seguimento da decisão da Comissão Europeia, de permitir aos Estados Membros a prorrogação do prazo para aceitação de candidaturas ao Pedido Único 2017, o IFAP, em articulação com as Organizações protocoladas, decidiu prorrogar o prazo de receção, para o Continente e Região Autónoma da Madeira, até ao próximo dia 31 de maio.

Para além desta data, é possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 25 de junho) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.

O prazo para submissão da Comunicação das Transferências acompanha o prazo do Pedido Único 2016.
Relativamente aos pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas - RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2080/92 e Reg. (CEE) n.º 2328/91 a entrega tardia não tem qualquer penalização.
O prazo para submissão da Comunicação das Transferências acompanha o prazo do Pedido Único 2017.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou pelo Atendimento Telefónico, através do  217 513 999 ou pode contactar as entidade reconhecidas pelo IFAP.




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