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Agricultores isentos da taxa audiovisual

IFAP


Em conformidade com o previsto na Lei nº 42/2016 (art. nº 249), de 28 de dezembro de 2016, está contemplada a Isenção da taxa audiovisual para o sector empresarial, nomeadamente agricultura, com efeitos a 1 de janeiro 2017.

Tendo em consideração que o IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas dispõe da informação relativa à detenção de animais e/ou parcelas, e de forma a facilitar a candidatura dos potenciais beneficiários, elaborou e disponibilizou na Área Reservada do seu Portal, em Meu Processo -> Candidaturas -> Isenção da Taxa Audiovisual, um formulário de candidatura que efetua as validações relativas aos pontos em questão.

Adicionalmente, o IFAP informa que todos os beneficiários com candidatura submetida, e que não tenham alterado o respetivo contrato ou condições de acesso, ficam dispensados de apresentar nova candidatura.

Para formalizar a candidatura, e no caso de não se encontrar registado como beneficiário no Portal do IFAP, deverá dirigir-se a uma Direcção Regional de Agricultura e Pescas ou a uma das salas de atendimento existentes para o efeito.

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio electrónico ifap@ifap.pt ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: atendimento presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, atendimento electrónico ou pelo atendimento telefónico, através do 217 513 999.




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