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REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2016/1613 DA COMISSÃO



É disponibilizada aos Estados-Membros uma ajuda da União no montante total de 350 000 000 euros para conceder uma ajuda de adaptação excecional aos produtores de leite e/ou aos agricultores nos setores da carne de bovino, de suíno, de ovino e caprino («agricultores de outros setores da pecuária»).

Consulte o texto integral do regulamento no link abaixo.
 

Download: http__eur_lexeuropa_1473870193.pdf (330KB)
    •  REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2016/1613 DA COMISSÃO



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