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Produtores de leite e suínos terão isenção de 50% das contribuições à Segurança Social

pecuaria.pt


Os produtores de leite de vaca e de carne de suíno beneficiarão entre Abril e Dezembro deste ano de uma dispensa de 50 por cento do pagamento das suas contribuições para a Segurança Social.

De acordo com a portaria publicada em Diário da República, a medida visa «responder às dificuldades que os sectores da produção do leite e da produção de carne de suíno enfrentam» e após ter sido determinado pelo Governo no Orçamento do Estado para 2016 a preparação de «medidas urgentes que se reflitam positivamente no quotidiano destes produtores e na actividade do sector no imediato».

De acordo com o documento, por se tratar de uma situação de excepcional interesse público, a medida, de caracter temporário, consubstancia-se «numa isenção parcial do pagamento de contribuições por um período de nove meses relativamente ao universo dos destinatários abrangidos, enquanto produtores enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e respetivos cônjuges, e na qualidade de entidades empregadoras».

A dispensa parcial do pagamento de contribuições prevista depende da entrega de um requerimento junto dos serviços competentes do Instituto da Segurança Social, no prazo de 20 dias a contar da data de entrada em vigor da presente portaria. A apresentação do requerimento suspende a obrigação do pagamento parcial das contribuições objeto de dispensa, até à decisão do pedido.

A portaria refere ainda ser condição de acesso a esta dispensa contributiva que os requerentes tenham a sua situação regularizada perante a administração fiscal e a Segurança Social.

      «Em caso de regularização da situação contributiva e tributária durante o período de isenção parcial (…) a dispensa produz efeitos a partir do mês seguinte ao da regularização, e mantém -se pelo período remanescente», acrescenta.

 

Download: portaria_125_2016_isencao_parcial_pag_contribuicoes_1462804373.pdf (960KB)
    •  Portaria n.º 125/2016 de 6 de maio



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