Produtores de leite e suínos terão isenção de 50% das contribuições à Segurança Social
pecuaria.pt
Os produtores de leite de vaca e de carne
de suíno beneficiarão entre Abril e Dezembro deste ano de uma dispensa de 50
por cento do pagamento das suas contribuições para a Segurança Social.
De acordo com a portaria publicada em
Diário da República, a medida visa «responder às dificuldades que os sectores
da produção do leite e da produção de carne de suíno enfrentam» e após ter sido
determinado pelo Governo no Orçamento do Estado para 2016 a preparação de
«medidas urgentes que se reflitam positivamente no quotidiano destes produtores
e na actividade do sector no imediato».
De acordo com o documento, por se tratar
de uma situação de excepcional interesse público, a medida, de caracter
temporário, consubstancia-se «numa isenção parcial do pagamento de
contribuições por um período de nove meses relativamente ao universo dos
destinatários abrangidos, enquanto produtores enquadrados no regime dos
trabalhadores independentes e respetivos cônjuges, e na qualidade de entidades
empregadoras».
A dispensa parcial do pagamento de
contribuições prevista depende da entrega de um requerimento junto dos serviços
competentes do Instituto da Segurança Social, no prazo de 20 dias a contar da
data de entrada em vigor da presente portaria. A apresentação do requerimento
suspende a obrigação do pagamento parcial das contribuições objeto de dispensa,
até à decisão do pedido.
A portaria refere ainda ser condição de
acesso a esta dispensa contributiva que os requerentes tenham a sua situação
regularizada perante a administração fiscal e a Segurança Social.
«Em caso de regularização da situação contributiva e tributária durante o
período de isenção parcial (…) a dispensa produz efeitos a partir do mês
seguinte ao da regularização, e mantém -se pelo período remanescente»,
acrescenta.
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