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Declaração de existências de suínos (DES) - período obrigatório de declaração: abril de 2015

DGAV


PLANO DE CONTROLO E ERRADICAÇÃO DA DOENÇA DE AUJESZKY

Álvaro Pegado Mendonça, Diretor Geral de Alimentação e Veterinária, nos termos do n.º 3, do art.º 48°, do Decreto-Lei n.º 85/2012, de 5 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 222/2012, de 15 de outubro, e do Despacho n.º 292/2015 de 12 de janeiro, torna público que:

1. Durante o mês de abril de 2015, os proprietários de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuam, referidos ao dia 1 daquele mês;

2. A declaração das existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através do Mod. 800/DGV.

3. Os dados referentes às Declarações das Existências serão inseridos na aplicação informática do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA-iDigital) pela entidade recetora, ou diretamente pelo próprio produtor;

4. Para o efeito, deverão ser seguidas as instruções constantes no portal da DGAV;

5. A declaração das existências de suínos é considerada medida sanitária  visando o combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu não cumprimento acarreta as penalizações previstas nos artigos 52º e 53ª do mesmo Decreto-Lei.

 

Download: instrucoesdes2_v_1427711084.2.pdf (133KB)
    •  INSTRUÇÕES PARA A RECOLHA DAS DECLARAÇÕES DE EXISTÊNCIAS DE SUÍNOS

Link Relacionado: http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=16113&cboui=16113
    •  DGAV - suínos



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