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VI Exame dos animais
| | Home > Serviços > Livro Genealógico > Regulamento LG > VI Exame dos animais
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Art. 20.º
O exame dos animais para efeitos de pontuação será efectuado por classificadores devidamente credenciados pela direcção do LG.
Art. 21.º
1) A pontuação para efeitos de classificação dos animais far se á segundo as tabelas aprovadas oficialmente. 2) Antes do exame, o classificador deverá verificar a identificação dos animais. 3) Quando os animais a examinar não se encontrem em prefeito estado de saúde e apresentação, o seu exame poderá ser adiado. |
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