|
|
if ($_GET["id"]!=232) {
$larguraTable = 700;
} else {
$larguraTable = 670;
} ?>
if ($_GET["id"]!=232) {
if(ereg("IE",$_SERVER['HTTP_USER_AGENT'])){
$margin="500px";
$margin2="";
} else {
$margin="500px";
$margin2="";
}
} else {
$margin="670px";
$margin2="";
}
?>
Home >
/*?> */?>
Art. 8.º
1) Os criadores de bovinos da raça frísia que desejem aderir ao LG deverão apresentar o respectivo pedido à direcção do mesmo.
2) Este pedido deverá ser feito em impresso próprio, fornecido pela Secretaria do Livro e nesta entregue depois de correctamente preenchido.
3) O pedido de adesão ao LG, a que se refere o nº. 1, engloba o pedido de inscrição dos animais no registo auxiliar.
4) Todas as inscrições no LG carecem de pedido expresso.
Art. 9.º
A Associação Portuguesa dos Criadores da Raça Frísia deverá dispor de um regulamento interno, adaptado aos respectivos estatutos e que preveja, nomeadamente, a ausência de discriminação entre os seus aderentes, de acordo com a Portaria n.º 1055/89, de 6 de Dezembro.
|
|
if ($_GET["id"]!=232) { ?>
|
} ?>
|
|