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Artigo 1.º O Livro Genealógico tem por fim assegurar a pureza da raça, concorrer para o progresso zootécnico e favorecer a criação e difusão de bons reprodutores.
Art. 2.º Para atingir a sua finalidade, o Livro promove:
1) A inscrição de animais, mencionando para cada um deles:
a) Ascendência e descendência; b) Pontuação atribuída segundo tabelas em anexo e de acordo com os critérios do presente Regulamento; c) Elementos de ordem funcional e prémios obtidos em provas e concursos, nacionais e internacionais, desde que reconhecidos pela Direcção Geral da Pecuária; d) Outros elementos que possam contribuir para a sua apreciação;
2) A convergência de esforços dos criadores interessados na expansão da raça e valorização dos seus efectivos;
3) A publicação de notícias, livros, folhetos e memórias, referentes não só à evolução da raça, como, também, à divulgação do mérito dos animais e das explorações que mais se tenham distinguido;
4) A organização de concursos de bovinos da raça frísia e de leilões de reprodutores da mesma raça, inscritos no Livro Genealógico.
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